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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710318972APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES - MENORIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL1. A condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (depoimento das vítimas e testemunha, reconhecimento realizado em Juízo, bens da vítima encontrados em poder do réu).2. A palavra da vítima tem especial relevância, nos crimes contra o patrimônio, em razão de geralmente serem praticados em locais pouco movimentados e longe da presença de testemunhas.3. O fato de o comparsa do réu ser menor não afasta a incidência da circunstância referente ao concurso de agentes, uma vez que o tipo penal não faz tal ressalva.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.(Súmula 231 STJ)5. Para a configuração do crime de corrupção de menores, basta a comprovação da participação do inimputável na prática delituosa em companhia de pessoa maior de 18 anos. 6. Negou-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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