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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710339116APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI SECA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. BAFÔMETRO. CONDUTA TÍPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. § 3º DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O magistrado deve analisar, na primeira fase de dosimetria da pena, as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, a saber: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima. A pena deve somente ultrapassar o mínimo legal quando uma dessas circunstâncias for desfavorável ao réu.2. A atenuante de confissão espontânea foi considerada na fundamentação da r. sentença hostilizada, todavia, como a agravante da reincidência prepondera, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, esta prevaleceu, mitigando referida atenuante.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/08/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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