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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710340703APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO À CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO - LEI Nº 11.719/2008. VULNERAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO. A coerência das afirmações do ofendido, a inexistência de relações pessoais entre as partes e, sobretudo, a harmonia entre aquelas e os demais elementos de prova colacionados, inviabilizam o pleito absolutório, por ausência de amparo fático.Ainda que praticado o delito depois da entrada em vigor da Lei 11.719, de 20/06/2008, com vigência a partir de 23/08/2008, imperativo excluir da condenação o valor fixado para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), eis que o novo dispositivo legal deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, prestigiado o sistema acusatório. Condenação sem pedido e contraditório implica vulneração ao princípio da inércia da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e ao princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).Apelação parcialmente provida, exclusivamente para excluir da condenação o valor fixado a título de reparação de danos (art. 387, inciso IV, do CPP).

Data do Julgamento : 19/11/2009
Data da Publicação : 21/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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