TJDF APR -Apelação Criminal-20080750053201APR
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.Cuidando-se de imputação em delito de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.Cuidando-se de imputação em delito de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a apreensão do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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