TJDF APR -Apelação Criminal-20080750161849APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADES. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. SÉRIES DISTINTAS. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não tendo sido constatada a ocorrência de qualquer nulidade posterior à sentença de pronúncia a ser declarada de ofício, descabe acolher o apelo por esse fundamento. 2. Somente a contradição referente a quesitos da mesma série é que da margem à anulação do julgamento3. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório.4. É pacífico que aos Juízes Togados é defeso alterar condenação resultante de julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de se ferir o princípio constitucional da soberania dos vereditos, o que torna inviável o pleito absolutório.5. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADES. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. SÉRIES DISTINTAS. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não tendo sido constatada a ocorrência de qualquer nulidade posterior à sentença de pronúncia a ser declarada de ofício, descabe acolher o apelo por esse fundamento. 2. Somente a contradição referente a quesitos da mesma série é que da margem à anulação do julgamento3. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório.4. É pacífico que aos Juízes Togados é defeso alterar condenação resultante de julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de se ferir o princípio constitucional da soberania dos vereditos, o que torna inviável o pleito absolutório.5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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