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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080750161849APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADES. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS QUESITOS. SÉRIES DISTINTAS. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Não tendo sido constatada a ocorrência de qualquer nulidade posterior à sentença de pronúncia a ser declarada de ofício, descabe acolher o apelo por esse fundamento. 2. Somente a contradição referente a quesitos da mesma série é que da margem à anulação do julgamento3. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório.4. É pacífico que aos Juízes Togados é defeso alterar condenação resultante de julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de se ferir o princípio constitucional da soberania dos vereditos, o que torna inviável o pleito absolutório.5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 15/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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