TJDF APR -Apelação Criminal-20080810000079APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOMENTE NA FASE POLICIAL; CONFIRMADO POR POLICIAIS NA FASE DE INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA.1. A nova regência processual, prestes a entrar em vigor, dispõe que o juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Tendo os policiais, apenas confirmado a versão da vítima da fase policial, sem terem presenciado os fatos tidos como delituosos, não atenderam as novas exigências legais previstas no artigo 155, do Código de Processo Penal.2. Dado provimento aos recursos para absolver os réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PROVAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA SOMENTE NA FASE POLICIAL; CONFIRMADO POR POLICIAIS NA FASE DE INSTRUÇÃO. INSUFICIÊNCIA.1. A nova regência processual, prestes a entrar em vigor, dispõe que o juiz formulará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Tendo os policiais, apenas confirmado a versão da vítima da fase policial, sem terem presenciado os fatos tidos como delituosos, não atenderam as novas exigências legais previstas no artigo 155, do Código de Processo Penal.2. Dado provimento aos recursos para absolver os réus.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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