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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810001789APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. AGRESSÕES FÍSICAS PERPETRADAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. ART. 129, PARÁGRAFO 9º, 146, CAPUT; 147, CAPUT; E 330, C/C ART. 71, TODOS NA FORMA DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL (LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA CRIME CONTINUADO EM CONCURSO MATERIAL). LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÃO HARMÔNICA DA VÍTIMA NA POLÍCIA E EM JUÍZO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.1. Versão harmônica da vítima na polícia e em juízo, em consonância com as demais provas dos autos, no sentido de ser o réu, seu ex-companheiro, o autor dos fatos, rechaçam seu pedido de absolvição. 2. Os elementos que formam o conjunto probatório apontam maior credibilidade ao depoimento prestado pela vítima, que foi prestado de forma segura, lógica e coerência, em total compatibilidade com os fatos narrados no inquérito policial e na denúncia.3. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no sentido de que o acusado a agrediu gratuitamente, não há que se falar em absolvição. Ressalte-se que a tese de negativa de autoria, além de inverossímil, não foi comprovada pela Defesa, a quem incumbia o ônus da prova, conforme dispõe o artigo 156 do Código de Processo Penal.4. Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea descrita no artigo 65, inciso III, alínea c, do Código Penal com relação ao crime de desobediência.5. As declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, comprovam a Autoria e Materialidade do crime de lesões corporais. O Laudo de Exame de Lesões Corporais atesta agressão física no corpo da vítima, corroborando com a narrativa da ofendida de que o acusado a lesionou.6. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA que condenou o réu a 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa, em regime inicial aberto, por infringência aos artigos 129 parágrafo 9º; 146, caput; 147, caput; e 330, c/c art. 71, todos na forma do art. 69, do Código Penal

Data do Julgamento : 27/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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