TJDF APR -Apelação Criminal-20080810006786APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. IDENTIDADE FALSA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.1. A diminuição de pena disciplinada no art. 14, da Lei 9.807/99, não encerra um fim em si mesma. É, ao lado de outras, medida protetiva cuja aplicação, portanto, somente se justifica quando necessária para resguardar o réu colaborador contra eventuais ameaças motivadas pela sua colaboração, o que não se verifica no caso.2. Consoante expressiva corrente jurisprudencial, à qual não se filia o relator, exerce regularmente o direito de defesa o agente que se identifica falsamente, perante autoridade policial. Logo, seria incoerente tomar-se essa conduta até mesmo como circunstância judicial desfavorável.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. IDENTIDADE FALSA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.1. A diminuição de pena disciplinada no art. 14, da Lei 9.807/99, não encerra um fim em si mesma. É, ao lado de outras, medida protetiva cuja aplicação, portanto, somente se justifica quando necessária para resguardar o réu colaborador contra eventuais ameaças motivadas pela sua colaboração, o que não se verifica no caso.2. Consoante expressiva corrente jurisprudencial, à qual não se filia o relator, exerce regularmente o direito de defesa o agente que se identifica falsamente, perante autoridade policial. Logo, seria incoerente tomar-se essa conduta até mesmo como circunstância judicial desfavorável.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
11/02/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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