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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810007016APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. CONCURSO DE AGENTES EM CONCURSO FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. IMPROVIDO. 1. O acervo probatório, em consonância com os demais elementos dos autos, afastam quaisquer dúvidas acerca da autoria e materialidade delitivas.2. Restou configurado o concurso de agentes, eis que enquanto o réu rendia o motorista do ônibus, o adolescente subtraía os pertences do cobrador, evidenciando nítida divisão de tarefas e relevância causal na execução dos delitos. 3. Em face de, com uma só conduta, ter havido a produção de três resultados criminosos, sendo dois roubos e uma corrupção de menores, é de se reconhecer o concurso formal, motivo pelo qual não merece guarida a alegação de crime único. 4. É pacífica a Jurisprudência de nossos Tribunais, no sentido de que o delito tipificado no art. 1º da Lei 2252/54, trata-se de crime formal, de maneira que basta para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, sendo, assim, irrelevante que possua antecedente.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 28/10/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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