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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810007684APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO DIVERSO - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES1. Aplica-se a regra contida no art. 69 do CP (concurso material de crimes) se comprovado que a consumação do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido se deu em momento distinto do disparo de arma de fogo, não havendo que se falar, portanto, em aplicação do princípio da consunção.2. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para condenar o réu como incurso, também, nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido).

Data do Julgamento : 20/08/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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