TJDF APR -Apelação Criminal-20080810011074APR
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II) e aplicar, a ambos, a pena de 01 ano de detenção, substituindo-a, para ambos, por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA - MATERIALIDADE - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condenam-se os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II, do CP), se suas confissões judiciais, confirmadas pelos depoimentos judiciais da vítima e do agente de polícia que os prenderam em flagrante, provam que eles acharam o animal atropelado, na estrada, e que se apropriaram de seus restos mortais, que não lhes pertencia, para fazer um churrasco.2. Deu-se parcial provimento ao apelo do MPDFT para condenar os réus pelo crime de apropriação de coisa achada (CP 169, par. único, II) e aplicar, a ambos, a pena de 01 ano de detenção, substituindo-a, para ambos, por uma pena restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
29/07/2010
Data da Publicação
:
13/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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