TJDF APR -Apelação Criminal-20080810018028APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA - ARMA NÃO APREENDIDA - PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Estando comprovada a utilização de arma para a consecução da grave ameaça, por meio de prova testemunhal, prescindível é a sua apreensão para a incidência da causa de aumento de pena (CP 157 I)2. Qualquer ato capaz de incutir temor na vítima, fazendo-a acreditar na consumação da ameaça, é apto para configurar o crime de roubo.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse do bem subtraído, após cessada a violência ou a grave ameaça.5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA - ARMA NÃO APREENDIDA - PALAVRA DA VÍTIMA. 1. Estando comprovada a utilização de arma para a consecução da grave ameaça, por meio de prova testemunhal, prescindível é a sua apreensão para a incidência da causa de aumento de pena (CP 157 I)2. Qualquer ato capaz de incutir temor na vítima, fazendo-a acreditar na consumação da ameaça, é apto para configurar o crime de roubo.3. A palavra da vítima, em crimes cometidos às ocultas, na ausência de testemunhas, deve receber especial relevância.4. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse do bem subtraído, após cessada a violência ou a grave ameaça.5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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