TJDF APR -Apelação Criminal-20080810024292APR
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. CONCURSO FORMAL.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Inviável a incidência da excludente de ilicitude de estado de necessidade quando não comprovado que o crime foi cometido como ação extrema e inevitável.Concorrendo a ré para a consumação de duas lesões patrimoniais distintas, por serem diferentes as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal.
Ementa
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. CONCURSO FORMAL.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Inviável a incidência da excludente de ilicitude de estado de necessidade quando não comprovado que o crime foi cometido como ação extrema e inevitável.Concorrendo a ré para a consumação de duas lesões patrimoniais distintas, por serem diferentes as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
05/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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