TJDF APR -Apelação Criminal-20080810030885APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou o crime de roubo, restando demonstrada de forma inconteste tanto a materialidade quanto a autoria.II - O prejuízo sofrido pela vítima em crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio, só podendo ser usado para elevar a reprimenda quando for exacerbado.III - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, de forma que, quando esta for reduzida, o quantum fixado a título de multa, em regra, deverá ser minorado, salvo se o montante originalmente fixado mostrar-se proporcional à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.IV - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO INERENTE AO TIPO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PECUNIARIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o réu praticou o crime de roubo, restando demonstrada de forma inconteste tanto a materialidade quanto a autoria.II - O prejuízo sofrido pela vítima em crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio, só podendo ser usado para elevar a reprimenda quando for exacerbado.III - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, de forma que, quando esta for reduzida, o quantum fixado a título de multa, em regra, deverá ser minorado, salvo se o montante originalmente fixado mostrar-se proporcional à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.IV - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
29/11/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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