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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810044149APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR. AUDIÊNCIA. RETRATAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDADO TEMOR. PRESENÇA. DOSIMETRIA. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não enseja nulidade processual, pois não se trata de procedimento obrigatório, e não há qualquer manifestação de que ela tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. A idoneidade da ameaça pode ser aferida pela palavra da vítima e pelo fato de ela ter procurado auxílio da autoridade policial, onde representou contra o autor do fato e solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência. Suficiente o acervo probatório, constituído de prova testemunhal e depoimento da vítima, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Não há interesse no pedido de aplicação da pena-base no mínimo legal, quando esta já restou assim estabelecida na sentença. Preliminar rejeitada.Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 13/05/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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