TJDF APR -Apelação Criminal-20080810044479APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se o prejuízo causado à vítima foi de pequena monta, apenas R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais).7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. PEQUENO PREJUÍZO. PENA REDUZIDA.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos em locais com pouca movimentação de pessoas, merece especial relevância. Suficiente como prova para a condenação do réu, o seu reconhecimento seguro realizado pelas vítimas de roubo.2. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena-base em 6 (seis) meses acima da mínima cominada ao tipo. Especialmente se o prejuízo causado à vítima foi de pequena monta, apenas R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais).7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
Data do Julgamento
:
09/09/2010
Data da Publicação
:
22/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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