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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810044830APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação.2. O depoimento de policiais pode servir de referência ao juiz na verificação da materialidade e autoria delitivas, podendo funcionar como meio probatório válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova.3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 03/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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