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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080810104128APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA SUA CONFIGURAÇÃO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. FATO IRRELEVANTE PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. O princípio da correlação estabelece a necessidade da correspondência entre a condenação e a imputação, isto é, o fato descrito na exordial acusatória deve guardar estrita relação com aquele constante na sentença. Este postulado assegura ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de ter ciência do fato criminoso a ele imputado, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa. Significa dizer que o réu se defende dos fatos, e não da tipificação legal da conduta delitiva. 2. Como se vê, a denúncia descreveu, satisfatoriamente, a conduta atribuída ao apelante, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, inclusive com a indicação do envolvimento de terceira pessoa no crime, permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e o exercício do contraditório e da ampla defesa.3. O concurso foi devidamente narrado na denúncia e restou comprovado pelas provas carreadas no transcorrer da persecução penal, sendo inviável o afastamento desta causa de aumento.4. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão da mesma, desde que fique caracterizada a sua utilização durante o crime por outros elementos probatórios. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2011
Data da Publicação : 23/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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