TJDF APR -Apelação Criminal-20080850069753APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DENÚNCIA ANÔNIMA - POSSIBILIDADE - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I - A abertura do procedimento inquisitório não pode basear-se só na denúncia anônima, mas nada impede que, a partir da comunicação de fato criminoso, diligências sejam feitas para apuração da autoria e materialidade do delito.II - O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, mas não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.IV - Negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DENÚNCIA ANÔNIMA - POSSIBILIDADE - HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I - A abertura do procedimento inquisitório não pode basear-se só na denúncia anônima, mas nada impede que, a partir da comunicação de fato criminoso, diligências sejam feitas para apuração da autoria e materialidade do delito.II - O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, mas não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.IV - Negado provimento.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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