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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910019145APR

Ementa
FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - COLABORAÇÃO DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL SEGUIDA DE RETRATAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - A retratação em juízo se mostra isolada da provas colhidas, em especial da prova pericial, que foi conclusiva no sentido de apurar que a digital encontrada no espelho retrovisor interno do veículo furtado pertence ao recorrente, tendo este alterado sua versão em juízo na tentativa de esquivar-se da aplicação da lei.2) - As circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial extensa folha penal que demonstra personalidade voltada ao cometimento de crimes, em especial de natureza patrimonial, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3) - Não houve comprovação da colaboração da vítima para o ocorrido pois a assertiva do apelante de que a chave estava na ignição não se coaduna com a informação dos autos.4) - O benefício concedido pela confissão espontânea é para quem facilita a instrução processual e a aplicação da lei, objetivo maior do art. 65 do Código Penal, podendo fazer jus a ele mesmo quem em juízo retrata-se, na tentativa de esquivar-se da responsabilidade advinda de seu ato.5) - Recurso conhecido e provido parcialmente.

Data do Julgamento : 05/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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