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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910020306APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO MODIFICADO EM PARTE1. O réu foi preso em flagrante pulando o muro da igreja, e com uma mochila nas costas, que se constatou, posteriormente, pertencer à Igreja. Além do mais, encontrava-se ao seu lado vários objetos do furto, o que impõe a sua condenação.2. O depoimento do policial condutor do flagrante, devidamente compromissado, não contraditado ou desqualificado por qualquer meio, sendo coerente e harmônico, merece credibilidade. 3. O réu não apresentou qualquer elemento que colaborasse com a sua narrativa.4. Sendo a condenação de dois anos e seis meses de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente específico, sendo necessária a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação do regime semi-aberto. 5. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 22/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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