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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910031220APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. OCORRÊNCIA. A Lei n.º 12.234/2010, que impediu o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa no cálculo da prescrição, por constituir lei penal mais gravosa, não pode retroagir para alcançar situações anteriores a sua vigência. Constatado que entre a data do fato e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser declarada a extinção da punibilidade da pena imposta ao réu.Apelação conhecida. Punibilidade declarada extinta.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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