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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910050454APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PORQUE FEITO POR APENAS UM MÉDICO. DISPENSABILIDADE DA PROVA PERICIAL DIANTE DA PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA E DA INFORMANTE, QUE COMPROVAM À SACIEDADE A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. NÃO PROVIMENTO.1. Considerando que a ausência de laudo de lesões corporais da vítima não prejudica a comprovação de agressões físicas quando outras provas evidenciam a violência, mostra-se de nenhuma eficácia o pedido de reconhecimento da nulidade do laudo pericial, a pretexto de que foi feito por apenas um perito quando a lei exigia dois, pois no caso dos autos a agressão foi narrada coerentemente pela vítima e pela informante, suprindo até mesmo a ausência de laudo oficial.2. A palavra da vítima assume especial relevância em crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, normalmente longe dos olhares de terceiros, situação em que a condenação é medida que se impõe.3. Negado provimento ao recurso da Defesa para manter a condenação do réu à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, concedido o sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem estabelecidas no juízo das execuções penais, pelo crime previsto no artigo 129, 9º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 18/06/2010
Data da Publicação : 02/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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