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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910051859APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. MAJORANTE. RESTRIÇÃO A LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO RAZOÁVEL. CONCURSO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO IMPROVIDO.1. Em delitos contra o patrimônio, normalmente praticados às ocultas, a palavra das vítimas constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. Para a configuração da majorante constante do inciso V, do artigo 157, § 2º do Código Penal, é necessário apenas que a referida restrição seja por tempo razoável, de modo a extrapolar a grave ameaça prevista no crime de roubo. 3. O concurso formal, também denominado concurso ideal ou intelectual, restará caracterizado quando o agente praticar dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão, embora resultem dois ou mais delitos. Em face de seu reconhecimento deve o magistrado aplicar a pena mais grave se forem diversas ou, caso sejam iguais, somente uma delas deverá ser aplicada, mas aumentada de um sexto até metade.4. Não merece correção o decisum se o sistema trifásico de aplicação da pena foi corretamente utilizado quando da análise das circunstâncias judiciais, tendo sido referidas circunstâncias devidamente analisadas e aplicado o aumento com base no que dispõe o artigo 59 do Código Penal, obedecidos os limites legais e a discricionariedade conferida pela lei ao magistrado. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/03/2010
Data da Publicação : 23/04/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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