TJDF APR -Apelação Criminal-20080910056897APR
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. SUFICIÊNCIA DE PROVA . PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação ante a prova inconteste da autoria e materialidade do crime. A palavra da vítima reveste-se de grande valor probante em crimes ocorridos às ocultas, sobretudo quando amparada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos. Não há que se falar em participação de menor importância se demonstrado que o réu teve participação ativa e relevante na execução do delito.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, a teor da súmula 231, do STJ.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, II, DO CP. SUFICIÊNCIA DE PROVA . PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Mantém-se a condenação ante a prova inconteste da autoria e materialidade do crime. A palavra da vítima reveste-se de grande valor probante em crimes ocorridos às ocultas, sobretudo quando amparada por outros elementos probatórios, como no caso dos autos. Não há que se falar em participação de menor importância se demonstrado que o réu teve participação ativa e relevante na execução do delito.A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, a teor da súmula 231, do STJ.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/12/2008
Data da Publicação
:
10/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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