TJDF APR -Apelação Criminal-20080910060592APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o recorrente ter puxado as bolsas das vítimas, caracteriza o crime de roubo, uma vez que este tipo de crime exige para sua configuração violência ou grave ameaça, enquanto que o roubo a posse tranquila do bem. 2. A pena privativa de liberdade fixada aquém do mínimo legal, em virtude das circunstâncias atenuantes - menoridade relativa e confissão espontânea -, não encontra apoio na jurisprudência absolutamente dominante, em que pese inteligências de escol se posicionarem em sentido contrário.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o recorrente ter puxado as bolsas das vítimas, caracteriza o crime de roubo, uma vez que este tipo de crime exige para sua configuração violência ou grave ameaça, enquanto que o roubo a posse tranquila do bem. 2. A pena privativa de liberdade fixada aquém do mínimo legal, em virtude das circunstâncias atenuantes - menoridade relativa e confissão espontânea -, não encontra apoio na jurisprudência absolutamente dominante, em que pese inteligências de escol se posicionarem em sentido contrário.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/02/2010
Data da Publicação
:
26/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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