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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910060592APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato de o recorrente ter puxado as bolsas das vítimas, caracteriza o crime de roubo, uma vez que este tipo de crime exige para sua configuração violência ou grave ameaça, enquanto que o roubo a posse tranquila do bem. 2. A pena privativa de liberdade fixada aquém do mínimo legal, em virtude das circunstâncias atenuantes - menoridade relativa e confissão espontânea -, não encontra apoio na jurisprudência absolutamente dominante, em que pese inteligências de escol se posicionarem em sentido contrário.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/02/2010
Data da Publicação : 26/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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