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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910061770APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO EM RAZÃO DA PLURALIDADE DE MAJORANTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver adentrado junto com um comparsa uma panificadora em Samambaia, subtraindo trezentos reais em dinheiro e uma um cheque de igual valor e outros pertences pessoas do motorista de entregas, além de dinheiro e cheque da firma, fugindo em seguida. Apenas o réu foi reconhecido formalmente pela vítima, sendo o comparsa absolvido por insuficiência probatória.2 Justifica-se a condenação quando a prova é convincente, corroborando o reconhecimento seguro do réu pela vítima, autorizando o acréscimo moderado da pena base o elevado montante do prejuízo causado. Contudo, o aumento na última fase em razão da multiplicidade das circunstâncias majorantes exige fundamentação idônea, com repúdio ao critério puramente aritmético. Assim, não ocorrendo, deve a fração permanecer no nível inferior de dois terços.3 A falta de apreensão da arma utilizada no roubo não obstaculiza a configuração da majorante específica quando a palavra da vítima afirma de maneira segura o seu efetivo emprego durante a ação criminosa.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2009
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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