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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910079825APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REPROVAÇÃO SOCIAL. NÃO APLICABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a necessidade de sua reprovação, não sendo o valor da res furtiva, por si só, suficiente para atrair a incidência do princípio.2.A punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico e, segundo a mais abalizada doutrina, o valor da redução deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Isto é, quanto mais próximo o agente tiver chegado da consumação do delito, menor será o quantum a ser reduzido da pena fixada. 3.Sentença mantida. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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