TJDF APR -Apelação Criminal-20080910086303APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORRUÇÃO DE MENORES. NULIDADE AFASTADA. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CRIMES SEXUAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO VICIADO. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRUPÇÃO DE MENORES. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevo. III - Embora os atos libidinosos diversos da conjunção carnal tenham se dado com o consentimento da vítima, esse consentimento é viciado em razão da idade, na hipótese, 13 (treze) anos, não possuindo a vítima discernimento suficiente para consentir para tal ato.IV - Comprovado nos autos que o réu detinha plena consciência da idade da vítima e da ilicitude do ato praticado, afasta-se as teses de erro de tipo e erro de proibição. V - A prescrição retroativa deve ser reconhecida de ofício se transcorreu o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. VI - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CORRUÇÃO DE MENORES. NULIDADE AFASTADA. PRINCIPIO DA CORRELAÇÃO. EMENDATIO LIBELLI. CRIMES SEXUAIS. PALAVRA DA VÍTIMA. MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO VICIADO. ERRO DE TIPO. ERRO DE PROIBIÇÃO. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO PARA CORRUPÇÃO DE MENORES. I - Não estando o magistrado vinculado à tipificação penal contida na denúncia, mas sim aos fatos, não configura violação ao princípio da correlação a promoção da emendatio libelli quando da prolação da sentença.II - Em crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevo. III - Embora os atos libidinosos diversos da conjunção carnal tenham se dado com o consentimento da vítima, esse consentimento é viciado em razão da idade, na hipótese, 13 (treze) anos, não possuindo a vítima discernimento suficiente para consentir para tal ato.IV - Comprovado nos autos que o réu detinha plena consciência da idade da vítima e da ilicitude do ato praticado, afasta-se as teses de erro de tipo e erro de proibição. V - A prescrição retroativa deve ser reconhecida de ofício se transcorreu o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. VI - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/05/2012
Data da Publicação
:
06/06/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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