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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910088149APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. POR CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. SUBTRAÇÃO CONTRA VITIMAS DIFERENTES. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS DA DOSIMETRIA. 1 O réu, um adolescente e outro indivíduo não identificado subtraíram com violência física os pertences de um casal que caminhava na via pública, sendo condenado com base no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, em concurso formal. A sentença aumentou a pena principal em um quarto, considerando os dois roubos e a corrupção de menor.2 A participação de menor na infração penal é a consequência natural da indução psicológica ao crime que deságua na própria ação típica que eventualmente venha a cometer junto com o imputável. É, portanto, conduta autônoma e independente em relação aos crimes de que participe ou venha a participar. Mas a sentença considerou erroneamente configurado o concurso formal entre os dois roubos e a corrupção do menor, aumentando, por isso, a pena base em um quarto. Sendo assim, o réu foi beneficiado pelo erro, mas, inexistindo recurso do órgão acusador, o julgado deve ser mantido em homenagem ao princípio non reformatio in pejus.3 Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2009
Data da Publicação : 18/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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