TJDF APR -Apelação Criminal-20080910095519APR
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇAO DESPROVIDA.1 Réu adquirente de veículo sabedor da procedência criminosa, sendo posteriormente flagrado conduzindo-o na via pública. Abordado numa blitz de rotina sem documento de identificação, foi conduzido perante a autoridade policial para esclarecimentos, quando se constatou que o que o automóvel era roubado de crime. A apreensão decoisa subtraída em poder do agente gera a presunção de culpa, se não consegue provar a aquisição lícita de veículo com sinais evidentes de adulteração, já que a numeração do chassi não conferia com o registro gravado nos vidros. Cabe à defesa o ônus da contraprova quanto à aquisição lícita do veículo pelo valor de mercado, confirmando o álibi engendrado, de que pagara o ágio e recebera um carnê das prestações vincendas, não apresentado em juízo. Inteligência do art. 156 do Código de Processo Penal.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AGENTE FLAGRADO CONDUZINDO VEÍCULO FURTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇAO DESPROVIDA.1 Réu adquirente de veículo sabedor da procedência criminosa, sendo posteriormente flagrado conduzindo-o na via pública. Abordado numa blitz de rotina sem documento de identificação, foi conduzido perante a autoridade policial para esclarecimentos, quando se constatou que o que o automóvel era roubado de crime. A apreensão decoisa subtraída em poder do agente gera a presunção de culpa, se não consegue provar a aquisição lícita de veículo com sinais evidentes de adulteração, já que a numeração do chassi não conferia com o registro gravado nos vidros. Cabe à defesa o ônus da contraprova quanto à aquisição lícita do veículo pelo valor de mercado, confirmando o álibi engendrado, de que pagara o ágio e recebera um carnê das prestações vincendas, não apresentado em juízo. Inteligência do art. 156 do Código de Processo Penal.2 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
03/12/2009
Data da Publicação
:
11/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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