TJDF APR -Apelação Criminal-20080910109746APR
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DA FILHA ADOLESCENTE PELO PAI. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO EM CRIMES SEXUAIS. LAUDO CONFIRMATÓRIO DA VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, no regime fechado, por infringir três vezes o artigo 213 combinado com 226, inciso II, do Código Penal, por haver constrangido a própria filha adolescente a conjunção carnal. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial importância na elucidação de crimes sexuais, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e conta com um mínimo de amparo em outros elementos de convicção, tais como a confissão inquisitória renegada com timidez no interrogatório judicial e a perícia técnica que confirma os vestígios da libidinagem com violência, constatando a presença de ferida localizada no seio direito.2 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ESTUPRO DA FILHA ADOLESCENTE PELO PAI. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO EM CRIMES SEXUAIS. LAUDO CONFIRMATÓRIO DA VIOLÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado em dez anos, nove meses e dezoito dias de reclusão, no regime fechado, por infringir três vezes o artigo 213 combinado com 226, inciso II, do Código Penal, por haver constrangido a própria filha adolescente a conjunção carnal. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial importância na elucidação de crimes sexuais, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e conta com um mínimo de amparo em outros elementos de convicção, tais como a confissão inquisitória renegada com timidez no interrogatório judicial e a perícia técnica que confirma os vestígios da libidinagem com violência, constatando a presença de ferida localizada no seio direito.2 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
20/06/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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