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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910145989APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA AUTORIA DOS DISPAROS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A condenação penal deve ser embasada em provas seguras da materialidade e da autoria do crime, não bastando, para tanto, meros indícios ou conjecturas.2. No caso dos autos, apesar de algumas testemunhas terem afirmado, na fase inquisitorial, que o recorrido foi o autor dos disparos, tais depoimentos não foram confirmados em Juízo, oportunidade em que nenhuma das testemunhas ouvidas apontou, com segurança, o apelado como o autor do crime descrito na denúncia. Diante disso, deve-se aplicar, in casu, o princípio in dubio pro reo.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se indene a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 29/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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