TJDF APR -Apelação Criminal-20080910150494APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME TÉCNICOS ESPECÍFICOS - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. Não comprovado que o apelante foi obrigado a submeter-se ao etilômetro ou que seria conduzido à força ao IML para realização de exame de sangue. Se produziu provas contra si, foi por livre e espontânea vontade. Acresce-se ter confessado que consumiu duas latas de cervejas, enquanto dirigia o veículo, momentos antes da blitz.II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME TÉCNICOS ESPECÍFICOS - ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO.I. Não comprovado que o apelante foi obrigado a submeter-se ao etilômetro ou que seria conduzido à força ao IML para realização de exame de sangue. Se produziu provas contra si, foi por livre e espontânea vontade. Acresce-se ter confessado que consumiu duas latas de cervejas, enquanto dirigia o veículo, momentos antes da blitz.II. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.III. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
19/11/2009
Data da Publicação
:
01/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão