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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910157190APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO INADEQUADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE DO RÉU. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 121 do Código Penal, tendo disparado cinco vezes contra desafeto, depois de ter sido ameaçado de morte, reconhecendo os jurados o homicídio privilegiado.2 A avaliação negativa das circunstâncias judiciais deve vir acompanhada de motivação idônea, sob pena de afastamento. O fato de o crime ter sido cometido duas horas depois de ameaça de morte não o torna mais grave, porque, além do lapso temporal não ter sido relevante, o réu estava tomado por emoção intensa e avassaladora, circunstância reconhecida pelo Conselho de Sentença. A personalidade do réu não pode se basear num único fato isolado na sua vida.3 É adequada a redução de um sexto em razão do privilégio decorrente do relevante valor moral ou social da conduta.4 Mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento quando a soma das penas é superior a quatro anos de reclusão e não ultrapasse oito anos, militando em favor do réu circunstâncias judiciais que não recomendem regime mais gravoso.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/11/2012
Data da Publicação : 05/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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