main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910160093APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - CRIME DE MERA CONDUTA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA.I. O porte de arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.II. Ao criminalizar o porte de armas e munições sem autorização legal ou regulamentar, o legislador considerou a conduta potencialmente lesiva à sociedade. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei. III. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão