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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080910163534APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO INVIABILIDADE COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DELITO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.Pratica coação no curso do processo o agente que, buscando o seu benefício, ameaça a vítima para que esta altere o depoimento e desqualifique o reconhecimento.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 08/04/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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