TJDF APR -Apelação Criminal-20080910166952APR
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, eis que abordaram três pessoas diferentes e as ameaçaram com arma de fogo para lhes subtraírem cartões de crédito, dinheiro e um automóvel, restringindo-lhes ainda a liberdade delas e de mais três que as acompanhavam na ocasião. Eles anunciaram o assalto e levaram suas vítimas para uma casa nos fundos de Igreja, amarrando-as e amordaçando-as.2 A delação premiada pode resultar no perdão judicial ou na redução da pena, consoante prevê os artigos 13 e 14 da Lei 9807/99, e dentre os seus requisitos está em que a colaboração efetiva e voluntária do agente propicie a apuração do crime. O agente faz jus ao benefício quando a informação que forneceu tenha se revelado imprescindível para identificar o co-autor do crime, até então desconhecido da Polícia Civil.3 A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal, eis que submetida aos mesmos parâmetros aos quais se acrescenta tão somente a capacidade financeira do condenado, impondo-se sua redução quando se afasta desse formato.4 Apelações parcialmente providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, na forma do 70 do Código Penal, eis que abordaram três pessoas diferentes e as ameaçaram com arma de fogo para lhes subtraírem cartões de crédito, dinheiro e um automóvel, restringindo-lhes ainda a liberdade delas e de mais três que as acompanhavam na ocasião. Eles anunciaram o assalto e levaram suas vítimas para uma casa nos fundos de Igreja, amarrando-as e amordaçando-as.2 A delação premiada pode resultar no perdão judicial ou na redução da pena, consoante prevê os artigos 13 e 14 da Lei 9807/99, e dentre os seus requisitos está em que a colaboração efetiva e voluntária do agente propicie a apuração do crime. O agente faz jus ao benefício quando a informação que forneceu tenha se revelado imprescindível para identificar o co-autor do crime, até então desconhecido da Polícia Civil.3 A pena pecuniária deve ser proporcional à corporal, eis que submetida aos mesmos parâmetros aos quais se acrescenta tão somente a capacidade financeira do condenado, impondo-se sua redução quando se afasta desse formato.4 Apelações parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
06/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE