TJDF APR -Apelação Criminal-20080910185293APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CONCURSO DE CRIMES. RÉU MENOR DE IDADE NA DATA DOS FATOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, na hipótese de haver concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve incidir sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente2. Se na data dos crimes o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, conforme determina o artigo 115, do CP.3. Considerando que as penas impostas ao réu, isoladamente, são iguais ou inferiores a 2 (dois) anos; que houve o trânsito em julgado para a acusação; que o prazo prescricional foi reduzido para 2 (dois) anos, assim como o tempo decorrido entre a data do recebimetno da denúncia e a prolação da sentença condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, do CP.4. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar suscitada pela Defesa, declarando-se extinta a punibilidade do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. CONCURSO DE CRIMES. RÉU MENOR DE IDADE NA DATA DOS FATOS. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do artigo 119 do Código Penal, na hipótese de haver concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve incidir sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente2. Se na data dos crimes o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade, conforme determina o artigo 115, do CP.3. Considerando que as penas impostas ao réu, isoladamente, são iguais ou inferiores a 2 (dois) anos; que houve o trânsito em julgado para a acusação; que o prazo prescricional foi reduzido para 2 (dois) anos, assim como o tempo decorrido entre a data do recebimetno da denúncia e a prolação da sentença condenatória, impõe-se a extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, IV, 109, V e 110, §1º, do CP.4. Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar suscitada pela Defesa, declarando-se extinta a punibilidade do réu.
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Data da Publicação
:
13/05/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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