TJDF APR -Apelação Criminal-20080910223796APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FULCRADO NA ALÍNEA C DO ART 593, III, DO CPP - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE. APELO DA DEFESA - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não detém o poder de dispor acerca dos direitos do réu. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.O comportamento da vítima, quando não contribui para a consecução do delito, deve ser neutralizado na dosimetria penal.Se uma das qualificadoras agregou-se à capitulação do crime, enquanto a outra, à análise do motivo, a aplicação da agravante do art. 61, II, c, do CP deve ser afastada, a fim de evitar o bis in idem.A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Assim, se o acusado perseguiu uma das vítimas até que ela se abrigasse em uma residência, momento em que realizou diversos disparos, o decote pela tentativa deve incidir pela metade.Configura a continuidade delitiva prevista no art. 71, parágrafo único, do CP a hipótese em que o agente, imbuído de liame subjetivo e no mesmo contexto fático, pratica mais de um crime, mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO I E IV, C/C ART. 14, INC. II, NA FORMA DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FULCRADO NA ALÍNEA C DO ART 593, III, DO CPP - APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL - INVIABILIDADE. APELO DA DEFESA - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA PROVIDO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO VOGAL.O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se consta do termo as alíneas a, b, c e d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões, sobretudo no caso de defensor dativo, que não detém o poder de dispor acerca dos direitos do réu. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do conselho de sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.O comportamento da vítima, quando não contribui para a consecução do delito, deve ser neutralizado na dosimetria penal.Se uma das qualificadoras agregou-se à capitulação do crime, enquanto a outra, à análise do motivo, a aplicação da agravante do art. 61, II, c, do CP deve ser afastada, a fim de evitar o bis in idem.A redução da pena pela tentativa deve ser fixada de acordo com o iter criminis percorrido. Assim, se o acusado perseguiu uma das vítimas até que ela se abrigasse em uma residência, momento em que realizou diversos disparos, o decote pela tentativa deve incidir pela metade.Configura a continuidade delitiva prevista no art. 71, parágrafo único, do CP a hipótese em que o agente, imbuído de liame subjetivo e no mesmo contexto fático, pratica mais de um crime, mediante mais de uma ação, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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