TJDF APR -Apelação Criminal-20080950074814APR
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Julga-se extinta a punibilidade pelo transcurso do prazo prescricional, se no interregno da publicação da sentença de pronúncia e da sentença condenatória transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V do Código Penal.
Ementa
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio em provas testemunhais, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Julga-se extinta a punibilidade pelo transcurso do prazo prescricional, se no interregno da publicação da sentença de pronúncia e da sentença condenatória transcorre prazo superior ao previsto no art. 109, V do Código Penal.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
29/04/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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