TJDF APR -Apelação Criminal-20081010010803APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE DE ARMA. LEI 10.826/03. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Sendo a tese defensiva isolada e totalmente contrária às demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação firmada imposta na r. sentença condenatória.2. Em razão da reincidência é aplicado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena do réu, mesmo quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE DE ARMA. LEI 10.826/03. AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Sendo a tese defensiva isolada e totalmente contrária às demais provas dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação firmada imposta na r. sentença condenatória.2. Em razão da reincidência é aplicado o regime semi-aberto para o cumprimento da pena do réu, mesmo quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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