TJDF APR -Apelação Criminal-20081010020940APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA PENA-BASE.1. Não merece reparo a sentença que condenou o acusado por prática do crime de atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, não capitulada na denúncia, contudo restaram descritas mais de três investidas do acusado contra a vítima em momentos diferentes.2. Continuidade delitiva é matéria afeta ao Magistrado quando da aplicação da pena, não sendo necessária sua capitulação na denúncia, mas apenas descrição dos fatos.3. Magistrado fundamentou aplicação da pena-base acima do mínimo legal. Condenação mantida.4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A, E 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, AMBOS DO CP). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA PENA-BASE.1. Não merece reparo a sentença que condenou o acusado por prática do crime de atentado violento ao pudor, em continuidade delitiva, não capitulada na denúncia, contudo restaram descritas mais de três investidas do acusado contra a vítima em momentos diferentes.2. Continuidade delitiva é matéria afeta ao Magistrado quando da aplicação da pena, não sendo necessária sua capitulação na denúncia, mas apenas descrição dos fatos.3. Magistrado fundamentou aplicação da pena-base acima do mínimo legal. Condenação mantida.4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
12/02/2009
Data da Publicação
:
15/04/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALMIR ANDRADE DE FREITAS
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