TJDF APR -Apelação Criminal-20081010031568APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante são coerentes e harmônicos no sentido de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Diante de flagrante ilegalidade na aplicação da pena, concede-se habeas corpus de ofício para reduzi-la.3. Em se tratando de réu reincidente pela prática de crime com emprego de arma de fogo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável (CP 44 II §3º).4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para manter a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e para diminuir a pena a ele aplicada. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se os depoimentos judiciais dos policiais militares que o prenderam em flagrante são coerentes e harmônicos no sentido de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Diante de flagrante ilegalidade na aplicação da pena, concede-se habeas corpus de ofício para reduzi-la.3. Em se tratando de réu reincidente pela prática de crime com emprego de arma de fogo, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se revela medida socialmente recomendável (CP 44 II §3º).4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para manter a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e para diminuir a pena a ele aplicada. Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
10/06/2009
Data da Publicação
:
19/08/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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