TJDF APR -Apelação Criminal-20081010031584APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONSUMAÇÃO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a materialidade de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e a autoria imputada ao acusado.Pacífico, hoje, que, para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça ou da violência, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, até mesmo, haver perseguição, ou seja, também não se exige tranquilidade da posse.Conforme Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode levar à fixação da pena abaixo do mínimo legal.Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. CONSUMAÇÃO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a materialidade de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e a autoria imputada ao acusado.Pacífico, hoje, que, para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse do bem, com a cessação da grave ameaça ou da violência, sendo desnecessário que a coisa subtraída saia da esfera de vigilância da vítima, podendo, até mesmo, haver perseguição, ou seja, também não se exige tranquilidade da posse.Conforme Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode levar à fixação da pena abaixo do mínimo legal.Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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