TJDF APR -Apelação Criminal-20081010033315APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S PIRATAS, CONTENDO JOGOS DE PLAYSTATION. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JOGO DE VIDEOGAME. NATUREZA JURÍDICA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.609/1998 (LEI DE SOFTWARE). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 9.609/1998. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os jogos de videogame ou games constituem programas eletrônicos interativos, reproduzidos por meio de determinada mídia - cartuchos, disquetes, CDs, DVDs - e executados por uma espécie de computador, pré-programado para executar apenas esta função. Assim, o conceito de jogo de videogame adapta-se perfeitamente ao conceito legal de software determinado pela Lei nº 9.609/1998, que protege a propriedade intelectual de programas de computador.2. Em razão do princípio da especialidade, a conduta do agente que expõe à venda CDs e DVDs de jogos de Playstation falsificados não autoriza a imposição penal descrita no artigo 184 do Código Penal, devendo ser desclassificada para o delito previsto no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, que é de ação penal privada.3. Constatado que o Ministério Público é parte ilegítima para oferecer denúncia nos crimes de ação penal privada, e que não houve oferecimento de queixa no prazo decadencial de 6 (seis) meses estabelecido pelo artigo 103 do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade pela decadência do direito de queixa.4. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta imposta na denúncia (artigo 184, §2º, do Código Penal) para aquela prevista no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, de ação penal privada, e, em seguida, declarar extinta a punibilidade pela decadência, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE CD'S E DVD'S PIRATAS, CONTENDO JOGOS DE PLAYSTATION. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JOGO DE VIDEOGAME. NATUREZA JURÍDICA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.609/1998 (LEI DE SOFTWARE). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO ARTIGO ART. 12, § 2º, DA LEI Nº 9.609/1998. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Os jogos de videogame ou games constituem programas eletrônicos interativos, reproduzidos por meio de determinada mídia - cartuchos, disquetes, CDs, DVDs - e executados por uma espécie de computador, pré-programado para executar apenas esta função. Assim, o conceito de jogo de videogame adapta-se perfeitamente ao conceito legal de software determinado pela Lei nº 9.609/1998, que protege a propriedade intelectual de programas de computador.2. Em razão do princípio da especialidade, a conduta do agente que expõe à venda CDs e DVDs de jogos de Playstation falsificados não autoriza a imposição penal descrita no artigo 184 do Código Penal, devendo ser desclassificada para o delito previsto no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, que é de ação penal privada.3. Constatado que o Ministério Público é parte ilegítima para oferecer denúncia nos crimes de ação penal privada, e que não houve oferecimento de queixa no prazo decadencial de 6 (seis) meses estabelecido pelo artigo 103 do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade pela decadência do direito de queixa.4. Recurso conhecido e provido para desclassificar a conduta imposta na denúncia (artigo 184, §2º, do Código Penal) para aquela prevista no artigo 12, §2º, da Lei nº 9.609/1998, de ação penal privada, e, em seguida, declarar extinta a punibilidade pela decadência, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
13/10/2011
Data da Publicação
:
25/10/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão