TJDF APR -Apelação Criminal-20081010040277APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, se esta se baseou em elementos probatórios coligidos aos autos, sendo dispensável a menção expressa de cada tese levantada pela Defesa. Precedentes.2. Demonstrando o conjunto probatório o vínculo de causalidade, a vontade de cooperar no crime e o acordo de vontades, não há que se falar na incidência do § 1º do artigo 29 do Código Penal, pois evidenciada a coautoria.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA. CONCURSO DE AGENTES. COAUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há que se falar em nulidade da sentença, se esta se baseou em elementos probatórios coligidos aos autos, sendo dispensável a menção expressa de cada tese levantada pela Defesa. Precedentes.2. Demonstrando o conjunto probatório o vínculo de causalidade, a vontade de cooperar no crime e o acordo de vontades, não há que se falar na incidência do § 1º do artigo 29 do Código Penal, pois evidenciada a coautoria.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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