TJDF APR -Apelação Criminal-20081010056173APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, não deixa dúvidas acerca da autoria do crime.2. Não se isenta de pena o réu quando não há provas de que seu eventual estado de embriaguez fosse completo e derivado de caso fortuito ou força maior, no momento da ação delituosa (CP 28 II § 1º).3. Reduz-se a pena imposta, se todas as circunstancias judiciais são favoráveis ao réu.4. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA - IMPUTABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. Mantém se a condenação do réu pelo crime de furto (CP 155, caput), se sua confissão extrajudicial, corroborada pelos depoimentos judiciais das vítimas e das testemunhas, não deixa dúvidas acerca da autoria do crime.2. Não se isenta de pena o réu quando não há provas de que seu eventual estado de embriaguez fosse completo e derivado de caso fortuito ou força maior, no momento da ação delituosa (CP 28 II § 1º).3. Reduz-se a pena imposta, se todas as circunstancias judiciais são favoráveis ao réu.4. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e, de ofício, afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA