TJDF APR -Apelação Criminal-20081010063849APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inquérito policial e processos penais em andamento não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime, conforme já se posicionou esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.2. A despeito de a pena ter sido fixada em patamar igual a quatro anos, justifica-se o regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, em razão das graves conseqüências do crime, nos termos do art. 33, § 3.º, do CP.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Inquérito policial e processos penais em andamento não configuram maus antecedentes, nem personalidade voltada para o crime, conforme já se posicionou esta Corte de Justiça, na esteira do entendimento esposado pelo egrégio STJ.2. A despeito de a pena ter sido fixada em patamar igual a quatro anos, justifica-se o regime de cumprimento da pena inicialmente semiaberto, em razão das graves conseqüências do crime, nos termos do art. 33, § 3.º, do CP.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
29/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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