TJDF APR -Apelação Criminal-20081010075324APR
PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E ROUBO NAS MODALIDADES TENTADAS - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO.1. Aquele que adere a conduta do comparsa e assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa, incide nas penas deste, devendo ser responsabilizado nos termos em vigor da Lei vigente.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos atesta, de forma a não ensejar qualquer dúvida, a autoria e materialidade do delito.4. Em havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Agente, não há que se falar em pena base no mínimo legal. Porém, quando à análise de algumas delas se mostrar equivocada, há se proceder ao afastamento do exame negativo. Observância do Enunciado de Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.5. Deu-se parcial provimento ao Recurso de um dos Réus.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - LATROCÍNIO E ROUBO NAS MODALIDADES TENTADAS - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO.1. Aquele que adere a conduta do comparsa e assume a possibilidade do resultado mais gravoso durante a ação criminosa, incide nas penas deste, devendo ser responsabilizado nos termos em vigor da Lei vigente.2. Comprovado que o Agente disparou em direção à vítima visando assegurar a concretização da empreitada criminosa ou de sua fuga, mostra-se evidente o animus necandi, não restando possível a desclassificação do delito para roubo em sua modalidade tentada.3. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório coligido aos autos atesta, de forma a não ensejar qualquer dúvida, a autoria e materialidade do delito.4. Em havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Agente, não há que se falar em pena base no mínimo legal. Porém, quando à análise de algumas delas se mostrar equivocada, há se proceder ao afastamento do exame negativo. Observância do Enunciado de Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.5. Deu-se parcial provimento ao Recurso de um dos Réus.
Data do Julgamento
:
11/11/2010
Data da Publicação
:
22/11/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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